832-07
RESOLUÇÃO Nº 832 – ANTAQ, DE 11 DE JULHO DE 2007.
AUTORIZA A EMPRESA PEDRO IRAN PEREIRA ESPÍRITO SANTO OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO INTERIOR, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS E PASSAGEIROS, NA TRAVESSIA INTERESTADUAL SOBRE O RIO TOCANTINS, BACIA DO ARAGUAIA-TOCANTINS. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000588/2007-70 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de julho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa PEDRO IRAN PEREIRA ESPÍRITO SANTO, CNPJ nº 06.065.767/0001-85, doravante denominada Autorizada, com sede à Praça Goiás, nº 15, Centro, na cidade de Carolina, Estado do Maranhão, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na prestação de serviços de transporte de veículos e passageiros, na travessia interestadual sobre o RIO TOCANTINS, Bacia do Araguaia-Tocantins, de competência da União, entre os municípios de São Sebastião do Tocantins-TO e Vila Nova dos Martírios-MA, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13/07/07, Seção I
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