835-07

835-07

RESOLUÇÃO Nº 835 – ANTAQ, DE 11 DE JULHO DE 2007. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2.003-ANTAQ, DE 5 DE ABRIL DE 2011)

AUTORIZA A EMPRESA WAGNER & BONMANN LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO INTERIOR, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NA TRAVESSIA DO RIO URUGUAI. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ , no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000897/2005-88 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de julho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa WAGNER & BONMANN LTDA., CNPJ nº 07.437.976/0001-75, com sede na rua Passo Fundo nº 29, Centro, Barra do Guarita- RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na travessia do Rio Uruguai, entre os Municípios de Itapiranga-SC e Barra do Guarita-RS, e entre os Municípios de Itapiranga-SC e Pinheirinho do Vale-RS, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13/07/07, Seção I REVOGADA

 

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