838-07

838-07

RESOLUÇÃO Nº 838 – ANTAQ, DE 11 DE JULHO DE 2007.

AUTORIZA A EMPRESA NAVEGAÇÃO FLUVIAL PAULICÉIA CISALPINA LTDA-EPP A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO INTERIOR, NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS DE CARGAS E PASSAGEIROS, NA TRAVESSIA DO RIO PARANÁ. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50302.000932/2007-19 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de julho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO FLUVIAL PAULICÉIA CISALPINA LTDA-EPP., CNPJ nº 62.489.471/0001-62, com sede na Estrada Vicinal Paulicéia à Fazenda Bandeirantes, s/n, Km 05, Zona Rural, Paulicéia-SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de veículos de cargas e passageiros, na travessia do Rio Paraná, entre os municípios de Paulicéia-SP e Brasilândia-MS, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13/07/2007, Seção I

 

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