839-07

839-07

RESOLUÇÃO Nº 839 – ANTAQ, DE 11 DE JULHO DE 2007.

ALTERA A REDAÇÃO DO ITEM X, DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 227-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2005. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno e considerando o que consta do Processo nº 50300.000774/2004 e tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de julho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o item X do Termo de Autorização nº 227-ANTAQ, de 3 de agosto de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “X. Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação mediante processo regular, nos seguintes termos: 1) Será anulada quando eivada de vícios que a tornem ilegal ou quando constatado que a Autorizada apresentou documentação irregular ou usou de má fé nas informações prestadas, independentemente de outras penalidades cabíveis; 2) Poderá ser cassada, a critério da ANTAQ, considerando a gravidade da infração, quando: a) não forem cumpridas nos prazos assinalados as penalidades aplicadas na conformidade do disposto no item IX; b) não for atendida a intimação para regularizar a execução de obras ou a operação do Terminal; c) for impedido ou dificultado o exercício da fiscalização pela ANTAQ; d) não forem prestadas as informações solicitadas pela ANTAQ e bem assim não forem elaborados relatórios mensais sobre a movimentação de mercadorias; e) não for iniciada a operação do Terminal até outubro de 2007; (NR) f) o Terminal deixar de operar por mais de 180 (cento e oitenta) dias; g) houver infração de qualquer outra norma que vier a ser instituída pela ANTAQ e preveja a penalidade de cassação em razão do seu descumprimento; h) houver perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto desta autorização ou sua transferência irregular.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19/07/07, Seção I

 

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