850-07
RESOLUÇÃO Nº 850 – ANTAQ, DE 14 DE AGOSTO DE 2007.
ALTERA A REDAÇÃO DO ITEM V, DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 318-ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2007. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno e considerando o que consta do Processo nº 50000.009006/1993 e tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 192ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o item V do Termo de Autorização nº 318-ANTAQ, de 26 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “V. A autorização compreende a movimentação de cargas próprias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário que serão movimentadas no terminal, a saber: celulose e madeira e complementarmente, de cargas de terceiros, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, que serão movimentadas no terminal, a saber: celulose, sal, madeira serrada, sulfato de sódio, mármore/granito, produtos siderúrgicos, peróxido de hidrogênio, partes/componentes/peças de equipamentos e bobinas de papel:”
Art. 2º Inserir o subitem 1) ao item V do referido Termo de Autorização, com a seguinte redação: “1) A autorização ora outorgada não contempla a movimentação de petróleo e seus derivados, de gás natural, bem como de álcool etílico combustível, ou ainda de óleo combustível e outras fontes naturais.”
Art. 3º O Termo de Autorização nº 318-ANTAQ, será republicado com esta alteração.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21/08/07, Seção I
Nenhum comentário