854-07
RESOLUÇÃO Nº 854 – ANTAQ, DE 23 DE AGOSTO DE 2007.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA SISTAC-SISTEMA DE ACESSO LTDA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001788/2006-69 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 193ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de agosto de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada pela Resolução nº 734-ANTAQ e pelo Termo de Autorização nº 324-ANTAQ, ambos de 22 de fevereiro de 2007, à SISTAC-SISTEMAS DE ACESSO LTDA., CNPJ nº 00.832.397/0001-88, com sede na com sede rua 14, lote 1991, Gebara, Itaboraí-RJ, para operar como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, com finalidade específica de obter financiamento junto ao Fundo da Marinha Mercante-FMM, para fins de construção de embarcação em estaleiro brasileiro, sem direito a afretamento de embarcação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27/08/07, Seção I
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