861-07

861-07

RESOLUÇÃO Nº 861 – ANTAQ, DE 4 DE SETEMBRO DE 2007.

NEGA PROVIMENTO AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA EMPRESA UNIÃO TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA, INDEFERI O PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE DE CARGA – ANUT E INSTAURA PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO A SER REALIZADO PELA UARRJ, EM DESFAVOR DA COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001370/2005-71 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 194ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de setembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento ao Pedido de Reconsideração formulado pela empresa UNIÃO TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA., contra o Acórdão nº 001-ANTAQ, haja vista que a recorrente não apresentou fatos novos que justifiquem a revisão do Ato da Diretoria Colegiada, ficando mantida a decisão de que a recorrente não tem direito de atracação no Berço de Prolongamento de acordo com a ordem cronológica de chegada de embarcações, visto que a prioridade de atracação é da LIBRA TERMINAL RIO S/A.
Art. 2º Indeferir o pedido de intervenção da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE DE CARGA – ANUT, que não figura na relação processual, e, não sendo parte interessada, não é parte afetada diretamente pelo ato praticado pela Diretoria Colegiada. Art. 3º Instaurar Procedimento de Fiscalização a ser realizado pela UARRJ, em desfavor da COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ, por descumprimento às determinações do órgão regulador, na forma do disposto no art. 10, inciso XXVI da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11/09/07, Seção I

 

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