866-07
RESOLUÇÃO Nº 866 – ANTAQ, DE 4 DE SETEMBRO DE 2007.
AUTORIZA A EMPRESA TRANSGLOBAL SERVIÇOS LTDA. A OPERAR, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000914/2005-87 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 194ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de setembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa TRANSGLOBAL SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 01.362.266/0001-47, com sede na av. Abiurana, nº 2579, sl. 4, CEASA, Distrito Industrial, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na BACIA AMAZÔNICA, nas rotas interestaduais e internacionais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11/09/2007, seção I
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