869-07

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RESOLUÇÃO Nº 869 – ANTAQ, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA TERMINAL PORTUÁRIO DO GUARUJÁ LTDA., PARA EXPLORAÇÃO DO TERMINAL DE USO PRIVATIVO, NA MODALIDADE MISTO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs 50000.004999/1994 e 50300.000113/2005 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada pelo Contrato de Adesão MT/DPH Nº 040/95, de 12 de julho de 1995, à empresa TERMINAL PORTUÁRIO DO GUARUJÁ LTDA., anteriormente denominada NOBARA SOCIEDADE DE MINERAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., CNPJ nº 46.052.692/0001-12, com sede na avenida Maria de Oliveira Chere, nº 02, Complexo Industrial Naval do Guarujá-CING, Guarujá-SP, para explorar o Terminal de Uso Privativo, na modalidade misto, localizado na margem esquerda do estuário que dá acesso ao Porto de Santos – SP, no Lote nº 42 do Complexo Industrial Naval do Guarujá – CING, Guarujá – SP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20/09/07, Seção I

 

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