875-07
RESOLUÇÃO Nº 875 – ANTAQ, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA MAXXIMUS SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. PARA OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO PORTUÁRIO E APOIO MARÍTIMO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs. 50300.000210/2007-76 e 50301.001338/2004 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada pela Resolução nº 428-ANTAQ e o Termo de Autorização nº 207-ANTAQ, ambos de 19 de maio de 2005, à MAXXIMUS SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 06.288.026/0001-63, com sede na rua Álvares de Azevedo, nº 32, sala 5, Compensa, Manaus-AM, para operar como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, mantendo a autorização de apoio portuário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU em 1/10/2007, Seção I
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