878-07

878-07

RESOLUÇÃO Nº 878 – ANTAQ, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 1.424-ANTAQ, DE 31 DE JULHO DE 2009).

AUTORIZA A EMPRESA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA-CNA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001526/2007-75 e tendo em vista o que foi deliberado na 196ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de setembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA-CNA, CNPJ nº 04.562.559/0001-66, com sede na av. Getúlio Vargas, nº 366, Centro, Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços na navegação de cabotagem, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08/10/2007, Seção I REVOGADA

 

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