889-07
RESOLUÇÃO Nº 889 – ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2.291 – ANTAQ, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011).
AUTORIZA A EMPRESA GRANÉIS DO BRASIL MARÍTIMA LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000164/2006-14 e tendo em vista o que foi deliberado na 198ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 24 de outubro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa GRANÉIS DO BRASIL MARÍTIMA LTDA., CNPJ nº 07.509.520/0001-73, com sede na rua Lauro Muller, nº 116, Grupo 3301, Rio de Janeiro-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25/10/07, Seção I REVOGADA
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