894-07

894-07

RESOLUÇÃO Nº 894-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.278-ANTAQ, de 7 de outubro de 2019)

AUTORIZA A EMPRESA SALVADOR CICHELLO TRANSPORTES LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001581/2007-65 e tendo em vista o que foi deliberado na 198ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 24 de outubro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa SALVADOR CICHELLO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 58.144.171/0001-74, com sede na rua André Vidal Negreiros, nº 28, Ponta da Praia, Santos-SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29/10/07, Seção I

 

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