897-07
RESOLUÇÃO Nº 897 – ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007. (Revogada pela Resolução nº 1.361-ANTAQ, de 18 de junho de 2009)
Autoriza a empresa Automotive Distribuição e Logística Ltda., a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviços de transporte de carga geral e granéis sólidos, na navegação interior de transporte longitudinal, na bacia Tiête-Paraná, nas rotas interestaduais e internacionais de competência da união. DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000914/2005-87 e tendo em vista o que foi deliberado na 199ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 07 de novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa AUTOMOTIVE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ no- 04.031.579/0001-00, com sede à rua Professora Nair Santos Cunha, nº 52 – Distrito Industrial – São José do Rio Preto – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviços de transporte de de carga geral e de granéis sólidos, na navegação interior de percurso longitudinal, na BACIA TIETÊ – PARANÁ, nas rotas interestaduais e internacionais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09/11/2007, Seção I
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