899-07

899-07

RESOLUÇÃO Nº 899-ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007. (Revogada pela Resolução nº 1.004-ANTAQ, de 3 de abril de 2008)

Autorizar a empresa log-in logística intermodal s/a., como empresa brasileira de navegação, na navegação de cabotagem e de longo curso, com finalidade específica de obter financiamento junto ao Fundo da Marinha Mercante-FMM, para fins de construção de embarcação em estaleiro brasileiro, sem direito a afretamento de embarcação. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo no- 50301.001235/2007-87 e tendo em vista o que foi deliberado na 199ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 7 de novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S/A., CNPJ nº 42.278.291/0001-24, com sede av. Graça Aranha, nº 26, 9º andar, centro, Rio de Janeiro-RJ, como empresa brasileira de navegação, na navegação de cabotagem e de longo curso, com finalidade específica de obter financiamento junto ao Fundo da Marinha Mercante-FMM, para fins de construção de embarcação em estaleiro brasileiro, sem direito a afretamento de embarcação, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09/11/2007, Seção I

 

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