900-07
RESOLUÇÃO Nº 900-ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007. (Revogada pela Resolução nº 1.828-ANTAQ, de 23 de setembro de 2010)
Autoriza a empresa Antenor Neto do Nascimento Paixão – ME, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001662/2006-94 e tendo em vista o que foi deliberado na 199ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 07 de novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa ANTENOR NETO DO NASCIMENTO PAIXÃO – ME, CNPJ no- 00.613.277/0001-90, com sede na rua José Eloi, nº 14, Jaburu, Vera Cruz – BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12/11/2007, Seção I
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