902-07
RESOLUÇÃO Nº 902 – ANTAQ, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 2.319-ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011).
AUTORIZA A EMPRESA MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA MARÍTIMA LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001553/2007-48 e tendo em vista o que foi deliberado na 199ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 07 de novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA MARÍTIMA LTDA., CNPJ nº 00.122.107/0001-02, com sede na Rua da Bélgica, nº 10, sl. 501, ed. D. João VI, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12/11/07, Seção I REVOGADA
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