905-07
RESOLUÇÃO Nº 905 – ANTAQ, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2007.
AUTORIZA A EMPRESA N e N NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000984/2006-16 e tendo em vista o que foi deliberado na 199ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 07 de novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa N e N NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.766.923/0001-00, com sede na rua General Bocayuva, nº 480, Centro, Itaguai – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12/11/07, Seção I
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