915-07
RESOLUÇÃO Nº 915 – ANTAQ, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.
AUTORIZA A EMPRESA CIDADE TRANSPORTES LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOL, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS E INTERNACIONAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 19 da Resolução nº 356-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2004, considerando o que consta do Processo nº 50300.001706/2006-86 e tendo em vista o que foi deliberado na 200ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 23 de novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa CIDADE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 06.151.511/0001-90, com sede na av. Rodrigo Otávio, nº 3894, Anexo B, Distrito Industrial, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de derivados de petróleo e álcool, na BACIA AMAZÔNICA, nos trechos interestaduais e internacionais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar Resolução nº 304-ANTAQ, de 11 de outubro de 2004 e Termo de Autorização nº 150-ANTAQ, de 11 de outubro de 2004, ambos publicados no DOU de 14 de outubro de 2004, Seção 1, página 45.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28/11/07, Seção I
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