937-07

937-07

RESOLUÇÃO Nº 937 – ANTAQ, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007.

AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL E A DEMOLIÇÃO TOTAL DE BENS IMÓVEIS DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo 50300.000833/2007-49 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 201ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de dezembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física, contábil e a demolição total de diversos bens imóveis da União, de acordo com os Termos de Vistoria nºs 17/2007 a 21/2007, de 08 de maio de 2007, elaborados pela Comissão designada pela Resolução DP nº 144/2003, de 25 de setembro de 2003, do Senhor Diretor-Presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, construídos com recursos da União, para atender a ampliação do pátio para depósito de conteineres da Santos Brasil S.A., que se encontram sob a guarda e responsabilidade da CODESP, localizados no Porto de Santos.
Art. 2º Determinar que os materiais remanescentes da demolição ora autorizada sejam reaproveitados pela CODESP.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07/12/2007, Seção I

 

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