940-07
RESOLUÇÃO Nº 940 – ANTAQ, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007. (Revogada pela Resolução nº 2.818-ANTAQ, de 08 de março de 2013).
AUTORIZA A EMPRESA NAVEGAÇÃO SÃO MARTINHO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO E APOIO MARÍTIMO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000965/2006-90 e tendo em vista o que foi deliberado na 201ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 04 de dezembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO SÃO MARTINHO LTDA., CNPJ nº 06.098.002/0001-41, com sede na Av. Arthur de Abreu, nº 29, Centro, Paranaguá – PR, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário e apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07/12/2007, Seção I REVOGADA
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