946-07
RESOLUÇÃO Nº 946 – ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
AUTORIZA A EMPRESA TRANSDOURADA TRANSPORTES LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, ÁLCOOL E BIODIESEL, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 19 da Resolução nº 356-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2004, considerando o que consta do Processo nº 50300.001532/2007-32 e tendo em vista o que foi deliberado na 203ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de dezembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa TRANSDOURADA TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 01.259.730/0001-74, com sede na Rodovia BR – 316, Km 8, S/N, Água Branca, Ananindeua – PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de derivados de petróleo, álcool e biodiesel, na BACIA AMAZÔNICA, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21/12/2007, Seção I
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