953-07
RESOLUÇÃO Nº 953 – ANTAQ, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 10.233, de 2001, na redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 2001, pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo 50301.001991/2007-14, ad referendum da Diretoria, Resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o Memorando de Entendimentos celebrado entre as empresas brasileiras de navegação Frota Oceânica e Amazônica S/A e DCNDB Overseas S/A, datado de 20 de julho de 2007, de acordo com as disposições dos parágrafos 5º, 4º e 4º-A do artigo 2º da Norma Aprovada pela Resolução nº 193-ANTAQ, de 2004, alterada pela Resolução nº 496-ANTAQ, de 2005 e parágrafos 2º, 1º e 1º-A do artigo 5º da Norma aprovada pela Resolução nº 195-ANTAQ, de 2004, alterada pela Resolução nº 493-ANTAQ, de 2005.
Art. 2º O Memorando de Entendimentos celebrado entre as empresas Frota Oceânica e Amazônica S/A e DCNDB Overseas S/A, contempla o afretamento a casco nu com cessão do direito ao uso de 72.332,80 TPB como tonelagem própria para a empresa DCNDB Overseas S/A, correspondente ao total da tonelagem de porte bruto dos navios “FrotaBelem”, “FrotaMacau”, “FrotaManaus”, “FrotaRio” e “FrotaSantos” da empresa Frota Oceânica e Amazônica S/A.
Art. 3º A presente homologação terá prazo de validade até 1º de março de 2013, de acordo com o Contrato de Fretamento firmado entre as partes.
Art. 4º A tonelagem das embarcações afretadas a casco nu “FrotaBelem”, “FrotaMacau”, “FrotaManaus”, “FrotaRio” e “FrotaSantos” deixam de integrar a base da tonelagem própria da empresa Frota Oceânica e Amazônica S/A.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24/12/2007, Seção
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