AC-16-2022

AC-16-2022

ACÓRDÃO Nº 16-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Processo: 50300.003383/2017-18
Parte: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A (34.274.233/0255-12)

Ementa:
Pedido de reconsideração. Conhecimento e não provimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. – Terminal de Miramar, CNPJ nº 34.274.233/0255-12, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução-ANTAQ nº 7.973/2020; II – determinar à Secretaria Geral (SGE) e à Gerência de Orçamento e Finanças (GOF) que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, a cobrança e a execução da respectiva sanção; III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que reanalise os objetos dos autos no âmbito do processo nº 50300.002342/2015-42, à luz dos normativos de regência, em especial em razão do princípio da isonomia. IV – cientificar a empresa a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. – Terminal de Miramar acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I

 

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