AC-17-2022
ACÓRDÃO Nº 17-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo: 50300.005708/2019-69
Parte: INTERMAQ DO BRASIL MAQUINAS E MATERIAS PRIMAS LTDA (55.597.140/0001-80)
Ementa:
Pedido de reconsideração. Conhecimento e provimento parcial.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer a Petição nº 1122531 e seus anexos de nºs 1122523, 1122524, 1122525, 1122526, 1122527, 1122528, 1122529 e 1122530; II – deferir o pedido de reconsideração quanto ao requerimento de instauração de arbitragem entre as empresas controversas; III – restituir os autos à Superintendência de Regulação para que arbitre a causa; e IV – cientificar os interessados, acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I
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