AC-24-2022
ACÓRDÃO Nº 24-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo: 50300.011584/2017-99
Parte: AJATO NAVEGAÇÃO EIRELI – ME (01.377.439/0001-09)
Ementa:
Pedido de reconsideração. Conhecimento e não provimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por AJATO NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 01.377.439/0001-09, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio do Acórdão nº 75-2021-ANTAQ; II – determinar à Secretaria Geral (SGE) e à Gerência de Orçamento e Finanças (GOF) que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, a cobrança e a execução da respectiva sanção; e III – cientificar a empresa a AJAT O NAVEGAÇÃO LTDA. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I
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