AC-42-2022
ACÓRDÃO Nº 42-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo: 50300.023250/2021-44
Parte: VIBRA ENERGIA ( 34.274.233/0001-02)
Ementa:
Pedido de medida cautelar. Indeferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – indeferir o pleito de medida cautelar formulado pela empresa VIBRA ENERGIA, CNPJ nº 34.274.233/0001-02, eis que ausentes os pressupostos básicos para sua concessão; e II – cientificar a empresa VIBRA ENERGIA e a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I
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