AC-128-2022
ACÓRDÃO Nº 128-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50001.057507/2021-36
Parte: J.G. INDUSTRIA E TRANSPORTES DE MADEIRAS LTDA., JKB COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MADEIRAS BRUTAS E BENEFICIADAS LTDA., WNW MADEIRAS EIRELI
Ementa:
Pedido de reconsideração. Conhecimento e não provimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por JG IND. E TRANSP. DE MADEIRAS LTDA.; JKB COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS BRUTAS E BENEFICIADAS LTDA. e WNW MADEIRAS EIRELI ME, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio do Acórdão nº 679-2021-ANTAQ; II – encaminhar o presente processo à Superintendência de Regulação (SRG) para que, com auxílio da Unidade Regional de Florianópolis (UREFL), promova a análise do mérito quanto à alegada abusividade na cobrança de “detention”, por parte das empresas denunciadas, devendo ser observada a necessidade de oitiva de todas as partes envolvidas; e III – cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I
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