AC-140-2022
ACÓRDÃO Nº 140-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.012073/2020-90
Parte: ITAPORANGA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA (03.915.104/0001-14)
Ementa:
Pedido de arbitragem de conflito. Não conhecimento. Ausência de fundamento legal para atuação da ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – não conhecer do pedido formulado pela empresa ITAPORANGA TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 03.915.104/0001-14, nos termos do documento SEI nº 1080465, diante da ausência de fundamento legal para que a ANTAQ atue no caso em tela; e II – cientificar a empresa ITAPORANGA TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I
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