Deliberação SOG 22-2022

Deliberação SOG 22-2022

DELIBERAÇÃO Nº 22, DE 4 DE ABRIL DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o que consta do Processo nº 50300.004723/2022-95, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa ITASHORE LOGÍSTICA E SERVIÇOS PORTUÁRIOS EIRELI, CNPJ nº 19.022.385/0001-16, constante no Termo de Autorização nº 1.692-ANTAQ.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 7.171-ANTAQ, de 22 de setembro de 2019, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
ALBER VASCONCELOS
Publicada no DOU de 06.04.2022, seção I

 

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