Deliberação SOG 34-2022
DELIBERAÇÃO Nº 34, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da PortariaDG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o que consta do Processo nº 50300.006059/2022-19, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, as outorgas de titularidade da empresa CAMAMÚ NAVEGAÇÃO, CNPJ nº 34.866.901/0001-82, constantes nos Termos de Autorização ANTAQ nº 1.858 e nº 1.859, ambos de 17 de maio de 2021.
Art. 2º A extinção das autorizações em tela não exime a autorizada de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
ALBER VASCONCELOS
Publicada no DOU de 20.04.2022, seção I
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