Deliberação SOG 52-2022
DELIBERAÇÃO Nº 52, DE 13 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da PortariaDG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o que consta do Processo nº 50300.007871/2022-61, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do microempreendedor individual GEISON JUNIOR DINIZ ABREU 04195706165, CNPJ nº 29.495.351/0001-00, constante no Termo de Autorização ANTAQ nº 1.714, de 24 de outubro de 2019.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 7.328 – ANTAQ, de 24 de outubro de 2019.
Art. 3º A extinção da autorização em tela não exime o autorizado de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 16.05.2022, seção I
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