Deliberação SOG 59-2022
DELIBERAÇÃO Nº 59, DE 27 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o que consta do Processo nº 50300.023117/2021-98, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa L V NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 30.432.640/0001-31, constante no Termo de Autorização ANTAQ nº 1.793, de 31 de agosto de 2020.
Art. 2º Revogar as Resoluções Antaq nº 7.985, de 31 de agosto de 2020, e nº 8.031, de 21 de setembro de 2020, e extinguir o 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização.
Art. 3º A extinção da autorização em tela não exime o autorizado de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 30.05.2022, seção I
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