Deliberação SOG 79-2022

Deliberação SOG 79-2022

DELIBERAÇÃO Nº 79, DE 27 DE JUNHO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.010441/2022-27, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa NAVEGAÇÃO SÃO MARTINHO LTDA., CNPJ nº 06.098.002/0001-41, constante no Termo de Autorização nº 1.037-ANTAQ, de 31 de março de 2014.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 7.533-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2020 e extinguir o 4º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização.
Art. 3º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 28.06.2022, seção I

 

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