Deliberação SOG 84-2022
DELIBERAÇÃO Nº 84, DE 28 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.010039/2022-42, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 1.967-ANTAQ, em favor da empresa ARTHURISMO TRANSPORTE MARÍTIMO EIRELI, CNPJ nº 03.052.667/0001-26, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ; e
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 29.06.2022, seção I
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