Deliberação SOG 85-2022
DELIBERAÇÃO Nº 85, DE 7 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- SUBSTITUTO, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.010990/2022-00, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa DDL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 42.030.407/0001-01, constante no Termo de Autorização nº 1.889-ANTAQ, de 18 de agosto de 2021.
Art. 2º Revogar o Acórdão nº 441-ANTAQ, de 18 de agosto de 2021.
Art. 3º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Publicada no DOU de 08.07.2022, seção I
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