Deliberação SOG 118-2022
DELIBERAÇÃO Nº 118, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.015088/2022-71, resolve:
Art. 1º. Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do microempreendedor individual MEI ZAQUEL CARLOS DE ARAÚJO 47263393204, CNPJ nº 27.555.016/0001-17, constante no Termo de Autorização nº 1.425-ANTAQ, de 3 de julho de 2017.
Art. 2º. A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º. Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 31.08.2022, seção I
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