AC-512-2022

AC-512-2022

ACÓRDÃO Nº 512-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.002175/2022-69
2. Interessado: Roberto Dorner & Cia Ltda.
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de travessia em diretriz da Rodovia Federal BR 319, Região Hidrográfica Amazônica, sobre os Rios Negro e Solimões, entre Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em reunião da Diretoria Colegiada, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 529, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pleito de formulado pela empresa Roberto Dorner & Cia Ltda., para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de travessia em diretriz da Rodovia Federal BR 319, Região Hidrográfica Amazônica, sobre os Rios Negro e Solimões, entre Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, uma vez que se faz necessária a instauração de processo seletivo de prestadores de serviço na linha, conforme deliberação da diretoria colegiada disposta no Acórdão nº 240-2022-ANTAQ;
5.2. esclarecer que, após a publicação das regras do processo de seleção, todas as empresas interessadas poderão apresentar propostas nos termos do edital; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/09/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.09.2022, seção I

 

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