AC-539-2022
ACÓRDÃO Nº 539-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.013141/2022-08
2. Interessados: Corredor Logística e Infraestrutura S.A. e Brasil Terminais Logísticos Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.
3. Relator: Alexandre Lopes
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de alteração de controle societário da arrendatária Corredor Logística e Infraestrutura S.A. para o interessado na forma de “FIP”, denominado Brasil Terminais Logísticos Fundo de
Investimento em Participações Multiestratégia,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 530, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a operação de transferência de controle societário, uma vez que a Brasil Terminais Logísticos Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia detém capacidade técnica, jurídica, fiscal necessárias para assumir parte do controle societário do arrendatário Corredor Logística e Infraestrutura S.A., responsável pela operação, logística e infraestrutura portuária relativa ao contrato de arrendamento nº 10/2012, localizado no Lote III do Terminal de Grãos do Maranhão – TEGRAM no Porto Organizado do Itaqui;
5.2. determinar que as informações e documentos constantes no presente processo se mantenham sob o grau de acesso restrito, por se tratar de operação que envolve dados confidenciais e estratégicos às empresas envolvidas; e
5.3. cientificar o Ministério da Infraestrutura e as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/09/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.10.2022, seção I
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