Deliberação SOG 170-2022
DELIBERAÇÃO Nº 170, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.018564/2022-14, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por extinção da pessoa jurídica, a outorga de titularidade da empresa SEADIVER SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 39.819.198/0001-75, constante no Termo de Autorização nº 1.388-ANTAQ, de 2 de fevereiro de 2017.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 31.10.2022, seção I
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