Deliberação SOG 19-2023

Deliberação SOG 19-2023

DELIBERAÇÃO Nº 19, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o  art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.000374/2023-13, resolve:
Art. 1º Retificar o artigo 1º da Deliberação SOG nº 11/2023, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2023, Seção I, página 19, o qual passa a vigorar conforme abaixo:
“Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.030-ANTAQ, em favor da empresa PRUMAR SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 29.289.216/0001-09, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na navegação de apoio portuário, operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes na Deliberação SOG nº 11/2023.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União – DOU.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
Publicada no DOU de 26.01.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário