Deliberação SOG 22-2023
DELIBERAÇÃO Nº 22, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.000429/2023-95, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa GLBL BRASIL OLEODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.236.478/0001-27, constante no Termo de Autorização nº 1.764-ANTAQ, de 8 de junho de 2020.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
Publicada no DOU de 26.01.2023, seção I
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