Deliberação SOG 39-2023

Deliberação SOG 39-2023

DELIBERAÇÃO Nº 39, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.001761/2023-77, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa DU PORTO SERVIÇOS MARÍTIMOS E PORTUÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 18.820.988/0001-09, constante no Termo de Autorização nº 1.076-ANTAQ, de 3 de outubro de 2014.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 09.02.2023, seção I

 

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