Deliberação SOG 56-2023

Deliberação SOG 56-2023

DELIBERAÇÃO Nº 56, DE 20 DE MARÇO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.017765/2022-96, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELOA TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 34.395.281/0001-40, constante no Termo de Autorização nº 1.997-ANTAQ, de 18 de outubro de 2022.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 21.03.2023, seção I

 

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