Deliberação SOG 99-2023

Deliberação SOG 99-2023

DELIBERAÇÃO Nº 99, DE 18 DE MAIO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.007465/2023-80, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa JAQUELINE SEGUNDO EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.434.440/0001-08, constante no Termo de Autorização nº 365-ANTAQ, de 20 de junho de 2007.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 19.05.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário