Deliberação SOG 104-2023
DELIBERAÇÃO Nº 104, DE 4 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art.4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.021786/2022-14, resolve:
Art. 1° Aditar o Termo de Autorização nº 792-ANTAQ, de titularidade da empresa ISHIGURO & CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.083.100/0001-45, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração na frota e do esquema operacional.
Art. 2º Condicionar o aditamento a que se refere o artigo anterior à apresentação do documento de propriedade da embarcação “Rio Gurupatuba IV”, no caso em tela, a averbação do contrato de afretamento no documento de propriedade, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos, nos termos da Deliberação-DG nº 20/2020/ANTAQ (1480569), alterada pelo Acórdão ANTAQ nº 266/2021 (1338630).
Art. 3º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
Publicada no DOU de 05.07.2023, seção I
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