Deliberação SOG 109-2023
DELIBERAÇÃO Nº 109, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.008253/2023-10, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.069-ANTAQ, em favor da empresa SMART NAVEGAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.375.501/0001-20, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 12.06.2023, seção I
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