Deliberação SOG 120-2023

Deliberação SOG 120-2023

DELIBERAÇÃO Nº 120, DE 23 DE JUNHO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ,  de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII,  do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016617/2020-92, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa LV NAVEGAÇÃO E TRANSPORTE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.432.640/0001-31, constante no Termo de Autorização nº 1.806-ANTAQ, de 9 de outubro de 2020.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 26.06.2023, seção I

 

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