Deliberação SOG 159-2023
DELIBERAÇÃO Nº 159, DE 25 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011920/2023-41, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa DINIZ NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.246.314/0001-67, constante no Termo de Autorização nº 578-ANTAQ, de 19 de agosto de 2009.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 26.07.2023, Seção I
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