Deliberação SOG 169-2023

Deliberação SOG 169-2023

DELIBERAÇÃO Nº 169, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012872/2023-17, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa Pedro Antônio Pereira de Oliveira 01098983203, inscrita no CNPJ sob o nº 20.900.824/0001- 25, constante no Termo de Autorização nº 1.146-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2015.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 24.08.2023, Seção I

 

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